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Gestão de resíduos

Gestão de resíduos na indústria: o que a auditoria vai pedir

Por Equipe técnica ECO-TSA Publicado em

O que uma auditoria ambiental verifica na gestão de resíduo?

A auditoria verifica se existe rastro documental completo entre o resíduo que a empresa gera e o destino final dele: plano de gerenciamento, licença do transportador contratado, manifesto de cada carga e certificado de destinação emitido pela unidade receptora. Ela não avalia intenção, avalia papel.

Por isso é comum uma planta com operação impecável ser reprovada: o resíduo foi para o lugar certo, mas ninguém guardou o comprovante de que foi.

Documentos que precisam existir

PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos descreve o que a empresa gera, por tipo e classe, como segrega, como armazena e para onde manda cada material. A Lei 12.305/2010 lista os geradores obrigados a ter o plano, entre eles a indústria, os serviços de saúde, a construção civil, o saneamento e a mineração.

O erro mais comum aqui é ter um PGRS desatualizado, que descreve uma operação que mudou há dois anos. Plano que não bate com a realidade é pior que plano ausente: vira evidência de descontrole.

Comprovante de destinação

Cada carga precisa do Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, emitido no sistema do órgão ambiental, e do certificado de destinação final emitido pela unidade que recebeu o material. O MTR abre o ciclo, o certificado fecha.

MTR emitido e nunca encerrado é um sinal vermelho: significa que a carga saiu e o sistema não registrou a chegada.

Licença do transportador

A empresa contratada precisa ter licença de operação válida do órgão ambiental estadual e, quando há resíduo perigoso, cadastro federal. Guarde a cópia da licença junto do contrato, com a data de validade visível.

Onde as empresas mais falham

  • Classificação errada do resíduo. A ABNT NBR 10004 classifica os resíduos sólidos em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos, subdivididos em II A não inertes e II B inertes). Classificar para menos por conveniência é o erro mais grave, porque contamina toda a cadeia de decisão seguinte.
  • Mistura de classes na origem. Um único recipiente compartilhado entre Classe I e Classe II obriga a tratar o conjunto como Classe I.
  • Documentação espalhada. MTR no e-mail de um, certificado na gaveta de outro, licença do fornecedor em lugar nenhum.
  • Fornecedor não verificado. Contrato assinado sem ninguém ter aberto a licença ambiental da contratada.
  • Armazenamento temporário irregular. Área de resíduo sem contenção, sem cobertura e sem identificação por classe.

Como estruturar a rastreabilidade do resíduo

Rastreabilidade é conseguir responder, para qualquer carga que saiu, quatro perguntas: o que era, quando saiu, quem transportou e onde terminou. Uma estrutura mínima que sustenta isso:

  • Inventário de resíduos por tipo e classe, revisado quando a produção muda.
  • Pontos de coleta identificados por classe, com responsável nomeado.
  • Registro único de saída, com número do MTR associado.
  • Pasta digital por período, com MTR, certificado e licença do transportador juntos.
  • Relatório periódico consolidando volumes e destinos por classe.

Nada disso é sofisticado. O que separa a empresa preparada da despreparada é ter esse conjunto montado antes da auditoria ser marcada, e não durante.

Equipe técnica ECO-TSA

Time de operação e conformidade ambiental da ECO-TSA, em Paulínia (SP). Escreve a partir da rotina de coleta, transporte e destinação de resíduo na Região Metropolitana de Campinas.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o PGRS e quem precisa ter?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos descreve o que a empresa gera, como segrega e para onde destina cada resíduo. A Lei 12.305/2010 obriga geradores como indústria, serviços de saúde, construção civil, saneamento e mineração.

A empresa responde pelo erro do transportador contratado?

Sim. A responsabilidade pelo resíduo é do gerador e vai até a destinação final, e contratar serviço de coleta ou destinação não isenta o gerador por gerenciamento inadequado.

Com que frequência a documentação ambiental precisa ser renovada?

A licença de operação tem validade definida pelo órgão ambiental e precisa ser renovada antes do vencimento. Já MTR e certificado de destinação são emitidos por operação e devem ser guardados pelo prazo previsto na legislação.

Ficou alguma dúvida de fora?

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