Gestão de resíduos na indústria: o que a auditoria vai pedir
O que uma auditoria ambiental verifica na gestão de resíduo?
A auditoria verifica se existe rastro documental completo entre o resíduo que a empresa gera e o destino final dele: plano de gerenciamento, licença do transportador contratado, manifesto de cada carga e certificado de destinação emitido pela unidade receptora. Ela não avalia intenção, avalia papel.
Por isso é comum uma planta com operação impecável ser reprovada: o resíduo foi para o lugar certo, mas ninguém guardou o comprovante de que foi.
Documentos que precisam existir
PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos descreve o que a empresa gera, por tipo e classe, como segrega, como armazena e para onde manda cada material. A Lei 12.305/2010 lista os geradores obrigados a ter o plano, entre eles a indústria, os serviços de saúde, a construção civil, o saneamento e a mineração.
O erro mais comum aqui é ter um PGRS desatualizado, que descreve uma operação que mudou há dois anos. Plano que não bate com a realidade é pior que plano ausente: vira evidência de descontrole.
Comprovante de destinação
Cada carga precisa do Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, emitido no sistema do órgão ambiental, e do certificado de destinação final emitido pela unidade que recebeu o material. O MTR abre o ciclo, o certificado fecha.
MTR emitido e nunca encerrado é um sinal vermelho: significa que a carga saiu e o sistema não registrou a chegada.
Licença do transportador
A empresa contratada precisa ter licença de operação válida do órgão ambiental estadual e, quando há resíduo perigoso, cadastro federal. Guarde a cópia da licença junto do contrato, com a data de validade visível.
Onde as empresas mais falham
- Classificação errada do resíduo. A ABNT NBR 10004 classifica os resíduos sólidos em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos, subdivididos em II A não inertes e II B inertes). Classificar para menos por conveniência é o erro mais grave, porque contamina toda a cadeia de decisão seguinte.
- Mistura de classes na origem. Um único recipiente compartilhado entre Classe I e Classe II obriga a tratar o conjunto como Classe I.
- Documentação espalhada. MTR no e-mail de um, certificado na gaveta de outro, licença do fornecedor em lugar nenhum.
- Fornecedor não verificado. Contrato assinado sem ninguém ter aberto a licença ambiental da contratada.
- Armazenamento temporário irregular. Área de resíduo sem contenção, sem cobertura e sem identificação por classe.
Como estruturar a rastreabilidade do resíduo
Rastreabilidade é conseguir responder, para qualquer carga que saiu, quatro perguntas: o que era, quando saiu, quem transportou e onde terminou. Uma estrutura mínima que sustenta isso:
- Inventário de resíduos por tipo e classe, revisado quando a produção muda.
- Pontos de coleta identificados por classe, com responsável nomeado.
- Registro único de saída, com número do MTR associado.
- Pasta digital por período, com MTR, certificado e licença do transportador juntos.
- Relatório periódico consolidando volumes e destinos por classe.
Nada disso é sofisticado. O que separa a empresa preparada da despreparada é ter esse conjunto montado antes da auditoria ser marcada, e não durante.
Time de operação e conformidade ambiental da ECO-TSA, em Paulínia (SP). Escreve a partir da rotina de coleta, transporte e destinação de resíduo na Região Metropolitana de Campinas.