Descarte de resíduo em Paulínia: o que a legislação exige da sua empresa
O que a legislação exige de uma empresa que gera resíduo em Paulínia?
Exige três coisas encadeadas: saber o que gera e em que classe, destinar esse material por meio de transportador e unidade licenciados, e guardar a documentação que comprova o caminho completo. Paulínia é um polo industrial, e essa combinação vale tanto para a planta grande quanto para o comércio que gera resíduo não equiparável ao domiciliar.
Não existe faixa de isenção por porte. O que define a exigência é o tipo de resíduo gerado, não o tamanho da empresa.
O plano municipal e a Lei 12.305/2010
A Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e é a base de tudo. Ela atribui ao município a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que organiza a coleta domiciliar, a destinação e os programas locais, e atribui ao gerador de resíduo não domiciliar a responsabilidade pelo seu próprio material.
Essa divisão é o ponto que mais gera confusão. O serviço público municipal cobre o resíduo domiciliar e o equiparável a ele. Resíduo industrial, resíduo de serviço de saúde, resíduo perigoso e resíduo de obra ficam com quem gera, que precisa contratar destinação por conta própria.
Em Paulínia, a prefeitura mantém pontos fixos de descarte com caçambas permanentes para pequenos volumes de resíduo domiciliar do munícipe. Eles não substituem a destinação do resíduo de empresa.
O que muda para indústria, comércio e obra
Indústria
Precisa de PGRS, de inventário de resíduos por classe segundo a ABNT NBR 10004, de área de armazenamento temporário adequada e de MTR em cada carga que sai. Em polo industrial, a fiscalização e a exigência de fornecedor homologado costumam ser mais rigorosas que a média.
Comércio e serviços
Quem gera só resíduo equiparável ao domiciliar segue a coleta municipal. A partir do momento em que há resíduo perigoso, óleo, eletrônico ou volume acima do domiciliar, a destinação passa a ser responsabilidade do estabelecimento.
Obra
O resíduo da construção civil segue a Resolução CONAMA 307/2002, que exige destinação em área licenciada e separação do resíduo Classe D, o perigoso. A obra precisa conseguir apresentar o comprovante de destinação quando a contratante ou o órgão pedir.
Checklist de conformidade para empresa em Paulínia
- Inventário atualizado dos resíduos gerados, por tipo e classe.
- PGRS elaborado e coerente com a operação atual.
- Área de armazenamento temporário com contenção, cobertura e identificação por classe.
- Licença ambiental do transportador contratado, com validade conferida.
- MTR emitido no SIGOR para cada carga e devidamente encerrado.
- Certificado de destinação final arquivado por operação.
- Resíduo perigoso segregado desde a origem, sem compartilhar recipiente com Classe II.
- Responsável nomeado pela documentação, e não pasta compartilhada sem dono.
Se algum item ficou sem marcar, ele é o próximo a resolver. A ordem importa menos que começar: quase toda autuação por resíduo começa em um item de checklist que ninguém assumiu.
Time de operação e conformidade ambiental da ECO-TSA, em Paulínia (SP). Escreve a partir da rotina de coleta, transporte e destinação de resíduo na Região Metropolitana de Campinas.